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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5839/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Faria, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 614/03.7PAOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Pereira de Sá Gomes, filho de António de Sá Gomes e de Sílvia Rodrigues Pereira Gomes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Maio de 1971, casado, identificação fiscal n.º 187623570, titular do bilhete de identidade n.º 10340707, com domicílio na Travessa do 1.º de Maio, 1.º esquerdo, 216, 372-000 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelos artigos 275.º, n.º 3 do Código Penal e 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 10 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, de 1 de Abril de 2005, nos termos ao artigo 335.º do Código de Processo Penal, a declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos ao artigo 320.º do Código de Processo Penal e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, designadamente o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução.
7 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Faria. - A Oficial de Justiça, Cândida Gois.
