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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 584/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1653/03.3PAVNG, pendente neste Tribunal contra a arguida Bartelónia Lopes Sá, filha de Quinta Lopes Sá e de Cristiano João Almeida, de nacionalidade guineense, nascida a 31 de Janeiro de 1984, solteira, com domicílio na Urbanização de Vila d'Este, lote 104, 6.º, direito, Vilar de Andorinho, 4405-000 Canelas, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores C. G. Araújo.
