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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5840/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Faria, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 104/04.0TAOAZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Andriy Ferchuk, filho de Stephan Ferchuk e de Mariya Ferchuck, de nacionalidade ucraniana, nascido em 14 de Agosto de 1978, titular do passaporte n.º Am573048, com domicílio na Zona Industrial, Casa Velha, 1, 3720-000 Santiago de Riba Ul, por se encontrar acusado da prática de um crime de homicídio por negligência (em acidente de viação), previsto e punido pelo artigo 137.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 6 de Março de 2004, e de um crime de condução em veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 6 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, de 1 de Abril de 2005, nos termos ao artigo 335.º do Código de Processo Penal, a declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos ao artigo 320.º do Código de Processo Penal e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, designadamente o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução.
7 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Faria. - A Oficial de Justiça, Cândida Gois.
