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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5841/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Sofia Pereira Duarte Ventura, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 39/99.7GELSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adulai Djaló, filho de Amido Djaló e de Nene Galé Silá, natural da Guiné-Bissau, nascido a 10 de Agosto de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 16088505, residente na Avenida do Duque de Loulé, 67, 1.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
11 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Sofia Pereira Duarte Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
