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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5842/2005 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 64/03.5TAVNO, pendente neste Tribunal, contra o arguido Celestino Ribeiro Vieira, filho de João Vieira e de Maria de Jesus Ribeiro, natural de Ourém, Seiça, Ourém, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Janeiro de 1956, casado, identificação fiscal n.º 118009567, titular do bilhete de identidade n.º 6374987, com domicílio na Rua do Padre Benevenuto, 4, 2490 Alburitel, o qual foi transitado em julgado pela prática de um crime de coacção agravada, previsto e punido pelos artigos 154.º e 155.º, n.º 1 alínea a), ambos do Código Penal, praticado em Agosto de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - A Oficial de Justiça, Paula P. Marques.
