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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5847/2005 - AP. - O Dr. Hugo Silva Pinto Azevedo Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 812/99.6TBPFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Romão Falcato, casado, feirante, nascido em 28 de Agosto de 1967, filho de Manuel António Falcato e de Francisca América Dália Romão, natural de Almada, Almada, titular do bilhete de identidade n.º 11427343, com domicílio no Acampamento da Eléctrica, Custóias, Matosinhos, por se encontrar condenado da prática de um crime de tráfico, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e de um crime pela prática, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2, com referência ao n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, de 16 de Março de 2005, nos termos ao artigo 335.º do Código de Processo Penal, a declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
30 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Hugo Silva Pinto Azevedo Meireles. - O Oficial de Justiça, Armando Lima Peixoto.
