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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 585/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 6 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular registados n.º 682/95, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público e Fernanda Teixeira Alves movem contra a arguida Benvinda Pimenta Vitorino Brito, casada, vendedora, filha de António Robalo Vitorina e de Maria Oacília Pimenta, natural de Massarelos, Porto, nascida a 1 de Março de 1971, com última residência conhecida na Rua de Fonteleite, 222, São Romão do Coronado, Santo Tirso e outra, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia.
19 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - O Escrivão-Adjunto, José Carlos Ribeiro Parente.
