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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5850/2005 - AP. - A Dr.ª Mónica Maria Bastos Dias, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Pampilhosa da Serra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 59/04.1TBPPS, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1 alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal colectivo) n.º 29/95 do Tribunal de Círculo de Coimbra, onde foi declarado contumaz desde 15 de Fevereiro de 1995, o arguido José António da Conceição Agostinho, filho de Almerinda da Conceição Agostinho, nascido em 23 de Janeiro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6529460, com domicílio no Bairro 16, fogos 1, Alvalade do Sado, 7565-000 Alvalade do Sado, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 alínea c) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º e 314.º alínea c) estes do Código Penal, praticado em Maio de 1993, e de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 313.º e 314.º do Código Penal, praticado em Maio de 1993, por despacho de 15 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 336.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detido e prestado termo de identidade e residência.
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Mónica Bastos Dias. - A Oficial de Justiça, Cristina Isabel Alves.
