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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5855/2003 - AP. - O Dr. José Paulo Abrantes Registo, juiz de direito, substituto, do 1.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1523/01.0TBEVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Veríssimo Manuel Magro Parrado, por si e enquanto Legal Representante da Sociedade Dama Alumínios, Lda., casado, com última residência conhecida no Loteamento de Ferreira, lote 3, em Sines, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 6.º e 24.º, n.os 1 e 5, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, actualmente previsto e punido pelos artigos 6.º e 105.º, n.os 1 e 5, do Regime Geral das Infracções Tributárias, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Oficial de Justiça, Maria Manuel Rosado.
