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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5856/2005 - AP. - O Dr. Porfírio Manuel P. Vale, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 201/94.9TBPNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Vitorino da Conceição Faria, filho de Adriano Vitorino Faria e de Emília da Conceição, natural do Porto, Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Março de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7334397, com domicílio na Rua do Alto da Estação, Caide de Rei, 4620-000 Lousada, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, por despacho de 21 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido absolvido da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal.
31 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Porfírio Manuel P. Vale. - O Oficial de Justiça, Fernando Morais.
