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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5858/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Achemann, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Penamacor, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 183/02.5GTCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luciani Sebastiem Antoine, filho de Renato Luciani e de Ivone Audrin, nascido em 6 de Maio de 1940, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1713247, com domicílio na Rua do General Ramalho Eanes, 106, Meimão, 6320-000 Meimão, o qual foi condenado por sentença proferida nos autos em 19 de Setembro de 2002 na pena de multa de 35 dias à taxa diária de 5 euros, que perfaz a multa em 174,58 euros, transitado em julgado em 4 de Outubro de 2002, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2002, tendo posteriormente a pena de multa sido convertida em 22 dias de prisão subsidiária, por despacho proferido a 7 de Maio de 2003 e transitado a julgado em 17 de Dezembro de 2004, de que este foi declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 476.º, ambos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Achemann. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Silva.
