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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 586/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 11 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 618/96 do 2.º Juízo Criminal deste Tribunal, que o Ministério Público e António da Silva Ramos movem ao arguido Luís Pinheiro de Sá Couto Reis, filho de Manuel de Sá Couto Reis e de Maria Domingues Pinheiro, casado, comerciante, nascido a 7 de Outubro de 1959, em São Martinho do Bougado, Santo Tirso, portador do bilhete de identidade n.º 5707449, e com última residência conhecida e com domicílio profissional em REDINCAR - Comércio de Automóveis, Lda , Rua da Indústria, Trofa, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º, n.º 1 do Código Penal, e 314.º, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. A presente declaração caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou seja detido (artigo 336.º do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, e a emissão de mandados de detenção para prestar Termo de Identidade e Residência; e, ainda, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e a proibição do arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
28 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
