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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5860/2003 - AP. - O Dr. Raul José Cordeiro, juiz de direito no 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 970/97.4TBAGD-A (antigo processo n.º 45/98), pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Monteiro Saraiva, filho de Custódio Gomes Saraiva e de Fernanda Ferreira Monteiro, natural da freguesia de Aguada de Baixo, concelho de Águeda, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Janeiro de 1970, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10301546, com domicílio no Bairro dos Sucateiros, Passadouro, 3750-000 Aguada de Baixo, Águeda, o qual se encontra acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, por despacho de 26 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, apêndice n.º 32), de 16 de Março de 1999.
3 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Raul José Cordeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Lisete Paiva.