Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5860/2005 - AP. - O Dr. Filipe Osório, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peniche, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 110/93.9TAPNI, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Jacinto Lopes, filho de Vitória Maria da Silva Lopes, natural de Montemor-o-Novo, Nossa Senhora da Vila, Montemor-o-Novo, nascido em 24 de Setembro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7827091, com domicílio em Stucklistrasse 6, 6072 OW, Sachseln, Zurich, Suíça, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 2 de Abril de 1993, por despacho de 18 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
4 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Filipe Osório. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Saraiva.
