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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5861/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 60/98.2TAABF, a correr termos pelo 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, em que é autor o Ministério Público e arguido Manuel Fernando Martins da Costa, casado, empreiteiro da construção civil, nascido a 2 de Julho de 1958, na freguesia de Vilar da Veiga, concelho de Terras de Bouro, filho de Manuel Joaquim da Costa e de Fernanda da Conceição Martins e com última residência conhecida na Estrada Nacional 125, Ferreiras, Albufeira e actualmente em parte incerta, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho datado de 27 de Março de 2001, por se encontrar acusado de haver cometido em autoria material um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data do facto pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, o que implica para o mesmo, a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e renovação destes, carta de condução e renovação das mesmas, licença de caçador e renovação da mesma, licença de uso e porte de arma e renovação das mesmas, bem como o de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
30 de Março de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim M. M. Rito.
