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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5861/2003 - AP. - O Dr. Raul José Cordeiro, juiz de direito no 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 23/99.0GBALB, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Manuel Nicolau Veiga, filho de António Bastos Crisóstomo Veiga e de Mariana da Luz Nicolau, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Setembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 115368469, emitido em 17 de Outubro de 1994, por Lisboa, válido até 17 de Setembro de 2000, com domicílio em Talhadas, 3740 Sever do Vouga, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, e do crime de falsificação de documento transmissível por endosso, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Raul José Cordeiro. - A Oficial de Justiça, Cristina Melo.