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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5861/2005 - AP. - A Dr.ª Alexandra Veiga, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peniche, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5/96.4FCPNI, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bakar Malam Sandém, filho de Cadi Dabé e de Malam Sandém, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 12 de Abril de 1960, solteiro, com passaporte n.º C-039737, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 234187, com domicílio no Bairro da Encosta do Mourigo, Rua N, lote 10, Odivelas, por ter sido condenado em acórdão proferido a 15 de Janeiro de 1997 e transitado em julgado em 15 de Julho de 1997, na pena de seis anos de prisão pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A, anexa ao citado Decreto-Lei, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Alexandra Veiga. - A Oficial de Justiça, Patrícia Bernardino.
