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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5865/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1242/00.4GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Florêncio Francisco Simões, filho de Salvador Francisco e de Conceição Domingas Maria, natural da freguesia de Santo Estêvão das Galés, concelho de Mafra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Novembro de 1958, solteiro, construtor civil, titular do bilhete de identidade n.º 7638148, emitido em 22 de Outubro de 2001, por Lisboa, válido até 22 de Novembro de 2011, com domicílio no Sítio das Campinas, apartado 206, 8100-809 Boliqueime, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 15 de Outubro de 2000, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por óbito do arguido.
27 de Fevereiro de 2003. - O Juízo de Direito, Filipe Aveiro Marques. - A Oficial de Justiça, Dina Vilhena.