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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5866/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 252/00, pendentes no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, que o Ministério Público move contra Rui José Ribeiro Rodrigues Lucas, divorciado, contabilista, filho de José Rodrigues Lucas e de Maria da Conceição Ribeiro, nascido a 28 de Março de 1955, em Alcobaça, portador do bilhete de identidade n.º 4075344, com última residência conhecida no Bairro da Quinta da Roda, Rua A, lote 9, 2.º, direito, em Alcobaça, foi o referido arguido, por despacho do juiz datado de 29 de Março de 2001, declarado contumaz, encontrando-se indiciado da prática de um crime de violação de obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, o que implica para o mesmo, tal declaração, a suspensão do processo até à sua apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo, após esta declaração (artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.º 1 ambos do Código de Processo Penal). Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi ainda decretada a proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos, junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis); o arresto de todos os saldos dos depósitos bancários de que o arguido seja titular, artigo 337.º, n.º 4 do Código de Processo Penal).
2 de Abril de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço dos Santos. - A Escrivã-Adjunta, Maria Armanda Tanqueiro.
