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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5867/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 130/2000, pendente neste Tribunal da Comarca de Alijó, contra o arguido Manuel Carlos Alves Vaz, agricultor, filho de Ernesto Vaz e de Maria Celeste Alves, nascido a 4 de Março de 1960, natural da freguesia da Ribalonga, desta comarca de Alijó e com residência conhecida no lugar e freguesia da Ribalonga, desta comarca de Alijó, titular do bilhete de identidade n.º 11401311, emitido em 18 de Setembro de 1998, pelo Arquivo de Vila Real, por ter cometido um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, alínea f) do Código Penal, por despacho de 15 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica: suspensão dos termos do processo até sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade de todos os negócios de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar o seu bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis e motociclos e passaporte e proibição de efectuar registos ou obter certidões nas conservatórias dos registos predial, civil, comercial e automóvel, tudo conforme estabelecem os artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Os efeitos desta declaração caducarão com a apresentação em Juízo ou a detenção do arguido.
16 de Março de 2001. - O Juiz de Direito, Rui Paulo Alves de Carvalho. - O Escrivão-Adjunto, Graciano José de Freitas Gouveia.
