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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5867/2003 - AP. - A Dr.ª Carmencita Quadrado, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 69/94.5TBACN, pendente neste Tribunal contra os arguidos Luís Manuel Carrajola de Sousa, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Setembro de 1954, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 2336225, emitido em 15 de Março de 1990, por Lisboa, com domicílio na Rua de Viriato, 27, 4.º, A, 1000 Lisboa, e Jorge dos Santos Taborda, filho de Alfredo Ribeiro Taborda e de Virgínia Alves dos Santos Taborda, natural da freguesia de Boma, nascido a 25 de Novembro de 1934, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 6502860, emitido em 17 de Janeiro de 1992, por Lisboa, com domicílio na Rua de Ressano Garcia, 24, rés-do-chão, 1070-237 Lisboa e Burca do Lago, lote 9, apartamento 11, Vila Moura, 8125 Quarteira, por se encontrarem acusados da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 16 de Junho de 1993, por despacho de 21 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal instaurado contra os arguidos.
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Carmencita Quadrado. - A Oficial de Justiça, Maria Felisbela Carvalho.
