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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5867/2005 - AP. - O Dr. Gilberto Martinho Santos Jorge, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 151/03.0PCPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Alberto Arruda Botelho, filho de António Pedro Botelho e de Maria das Dores Vultão de Arruda Botelho, natural de Ponta Delgada, São José, Ponta Delgada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Janeiro de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12495348, com domicílio na Rua do Jogo, 10, Santa Bárbara, 9500-000 Ponta Delgada, o qual foi em 1 de Julho de 2003, condenado por sentença, como autor material de um crime de condução de ciclomotor sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, na pena de 110 dias de multa, à taxa diária de 2 euros, o que perfaz a multa criminal de 220 euros, com 73 dias de prisão subsidiária, caso o arguido não pague voluntária ou coercivamente a multa e nas custas processuais, transitada em julgado em 18 de Setembro de 2003, crime praticado em 11 de Junho de 2003, é o mesmo por despacho de 31 de Janeiro de 2005 declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição daquele obter ou renovar determinados documentos, tais como bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como obter ou efectuar certidões e registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, dentro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais ou juntas de freguesia.
1 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Gilberto Martinho Santos Jorge. - A Oficial de Justiça, Milena Bettencourt Resendes.
