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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5869/2001 - AP. - Faz-se saber que, pela Única Secção de processos do Tribunal da Comarca de Almeida, no processo comum, singular n.º 59/00, que nesta comarca o Ministério Público move contra o arguido, Carlos Fonseca dos Santos, nascido a 8 de Abril de 1978, natural da freguesia de Baraçal, concelho de Celorico da Beira, filho de Casimiro Almeida Santos e de Maria do Céu Fonseca, com última residência conhecida em Baraçal, Celorico da Beira, por se encontrar acusado como autor material de um crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal, é, ao abrigo do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal, na redacção dada pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, declarado contumaz, com as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (cf. artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, ou qualquer certidão junto das respectivas conservatórias competentes (cf. artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
4 de Abril de 2001. - A Juíza de Direito, Rosa de Jesus Teixeira Alves. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Romano.
