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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5869/2003 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 286/99.1TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder dos Anjos, filho de Maria dos Anjos Jerónimo, natural da freguesia de França, concelho de França, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Março de 1970, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 10492673, emitido em 26 de Março de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua do Padre Lacerda, 13, Monte Real, 2425 Monte Real, o qual se encontra, por despacho de 14 de Fevereiro de 2003, declarada extinta, por descriminalização, a responsabilidade do arguido - Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e artigo 311.º, n.os 1, 2, alínea a) e 3, alínea d), do Código de Processo Penal, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Janeiro de 1994, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
14 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, António José Sousa.
