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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 587/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 11 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular registados n.º 615/98.5, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público e outro movem contra o arguido António Carlos Carrilho da Fonseca Sanches, casado, comerciante, nascido a 11 de Abril de 1956, natural do Souto, filho de Octávio da Fonseca Sanches e de Maria Ilda Gomes Carrilho, e, com última residência conhecida na Rua do Dr. Joaquim Pires de Lima, 199, Porto, acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, na versão do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e actualmente, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), daquele Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal. E implica ainda para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e a proibição para o arguido de obter certidões de nascimento, registos criminais ou passaporte, artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal.
29 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - O Escrivão-Adjunto, José Carlos Ribeiro Parente.
