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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5870/2003 - AP. - O Dr. Rui Miguel Pereira Poças, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 275/99.6TBACB, pendente neste Tribunal contra a arguida Aida Maria Nunes Veríssimo, filha de António Maria e de Maria Alice Nunes, natural da freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, com nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Maio de 1960, casada, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7790095, emitido em 30 de Julho de 1992, por Castelo Branco, com domicílio na Rua das Amoreiras, 2, Palavrinha, 6000 Castelo Branco, a qual foi transitada em julgado, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313,º do Código Penal, na redacção do Decreto-Lei n.º 400/82, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Miguel Pereira Poças. - A Oficial de Justiça, Carla Maria Silva.