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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5870/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Moutinho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 197/00.0JAPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Eduardo Travassos Gonzaga, filho de João Luís de Almeida Gonzaga e de Maria Eduarda de Sousa Travassos, natural de Ponta Delgada, Fenais da Luz, Ponta Delgada, nascido em 6 de Maio de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9457209, com domicílio no Estabelecimento Prisional, Rua de Conselheiro Arouca, 2065-016 Alcoentre, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
30 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Moutinho. - O Oficial de Justiça, Francisco Guerra Vicente.
