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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5871/2001 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito deste Tribunal da Comarca de Alvaiázere, faz saber que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2001 nos autos de processo comum, singular n.º 9/00 deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José Ramos Pinto, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 30 de Setembro de 1944, natural de Santo André, Estremoz, filho de Pascoal Brites Pinto e de Maria do Carmo, com última residência conhecida no Bairro de Nossa Senhora da Oliveira, 121-A, Samora Correia e actualmente ausente em parte incerta, portador do bilhete de identidade n.º 1092709, ao qual é imputado um crime de burla, previsto e punido no artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando suspensos os termos ulteriores do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
2 de Março de 2001. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - O Escrivão-Adjunto, Jaime Rodrigues Martinho.
