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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5871/2003 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum, (tribunal colectivo), n.º 42/00.6JALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido António Ayala Guerrero, natural da freguesia de Murcia, concelho de Murcia, Espanha, com nacionalidade espanhola, estado civil desconhecido, titular da carta de condução n.º 22367130, com domicílio na Estrada de Arruchata, Taveiro, 2475 Benedita, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador, previsto e punido no artigo 264.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Hamilton Pereira.
