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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5871/2005 - AP. - A Juíza de Direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1492/01.6PBPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre da Costa Cordeiro, filho de Alberto Medeiros Cordeiro e de Marta Manuela Gaspar da Costa Cordeiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Junho de 1978, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11864259, com domicílio na Rua de Lomba de Carvalho, 8, Remédios, Bretanha, 9545-000 Capelas, nos termos do artigo 476.º do Código de Processo Penal, por sentença condenatória proferida em 15 de Julho de 2003, foi o arguido condenado na pena de multa de 350 dias à taxa diária de 5 euros o que perfaz a quantia de 1750 euros, dessa pena o arguido só liquidou o montante de 87,50 euros, tendo o remanescente da multa sido convertida em 221 dias de prisão subsidiária por despacho de 20 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
30 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Moutinho. - O Oficial de Justiça, Paulo Silva.
