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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5872/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Morgado Silva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 639/03.2PTPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marketa Kuciková, filho de Ladislay Kuci e de Vera Kuchicová, de nacionalidade checa, nascido em 27 de Dezembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 33584887, com domicílio na Rua do Peru, 70, São Pedro, 9500-000 Ponta Delgada, o qual foi em 20 de Novembro de 2003, por sentença, condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade), condenado na pena de 110 dias, à razão diária de 4 euros, no total de 440 euros, transitada em julgado, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Morgado Silva. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
