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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5873/2001 - AP. - O Dr. Nuno Marcelo de Nóbrega dos Santos de Freitas Araújo, juiz de direito deste Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, por despacho de 20 de Fevereiro de 2001, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 142/00, pendente neste 3.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Alice Teixeira Dinis, filha de António Lopes Dinis e de Maria da Conceição Teixeira, nascida em 15 de Dezembro de 1971, em Sanche, Amarante, titular do bilhete de identidade n.º 10419920, de 30 de Outubro de 1995, por Viseu e com última residência conhecida no lugar de Cimo de Vila, Sanche, Amarante, por haver cometido um crime de injúrias, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, foi a mesma arguida declarada contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pela arguida após esta declaração, e a proibição de obter determinados documentos, designadamente certidões de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e automóvel. A arguida fica ainda sujeita ao arresto dos bens móveis e imóveis que sejam sua pertença.
2 de Março de 2001. - O Juiz de Direito, Nuno Marcelo Nóbrega dos Santos Freitas Araújo. - O Escrivão-Adjunto, José Pinheiro Costa e Silva.
