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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5875/2001 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito deste Tribunal da Comarca de Amares, faz saber que, por despacho de 9 de Março de 2001, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 114/99, que o Ministério Público move contra o arguido Augusto da Silva Macedo, filho de José Fernandes de Macedo e de Maria Avelina Fernandes da Silva, natural de Prozelo, Amares, nascido a 15 de Novembro de 1965, portador do bilhete de identidade n.º 9232341, com última residência conhecida no lugar da Bornaria, Ferreiros, 4720 Amares, e por aquele haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, foi declarado contumaz, nos termos das disposições dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter, a seu requerimento ou de outrem a seu rogo, qualquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
9 de Janeiro de 2001. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Escrivã-Adjunta, Maria Armandina M. Almendra C. Fernandes.
