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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5876/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1309/01.1JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Joaquim Mateus Ascenção, filho de António João Ascenção e de Mariana de Jesus Mateus, concelho de Nossa Senhora das Neves, nascido em 10 de Abril de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6373991, com domicílio na Avenida de 25 de Abril, 456, Quinta dos Fanqueiros, 2840 Foros de Amora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 24 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Ausinda Duarte.