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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5876/2005 - AP. - O Dr. João Miguel Vieira de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 592/03.2GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel de Carvalho Barros, filho de José Barros e de Joaquim Batista de Carvalho, natural de Vila Pouca de Aguiar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Abril de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11168109, com domicílio em 7, Rue de La Procession, 75015 Paris, França, o qual foi em 8 de Agosto de 2003 condenado por sentença, transitada em julgado, na pena de multa de 375 euros, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Agosto de 2003 a que correspondem 33 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição daquele obter ou renovar determinados documentos, tais como bilhete de identidade, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como obter ou efectuar certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer actos junto de autoridades públicas, nomeadamente junto de repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civis, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais ou juntas de freguesia.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, João Miguel Vieira de Sousa. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
