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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5877/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 4/93.8IDSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Júlio Filipe, filho de Maria Filipe, natural da freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Outubro de 1948, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6677295, emitido em 29 de Julho de 1994, por Lisboa, com domicílio na Rua da Bela Vista, 36, 1.º, direito, 2815 Charneca da Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelos artigos 23.º, n.os 1, 2, alíneas a) e c) e 3, alínea a), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado entre Janeiro de 1988 a Dezembro de 1991; de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, praticado entre Janeiro de 1988 e Dezembro de 1991; de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 228.º, n.º 1, alíneas a) e b), 30.º, n.º 2, do Código Penal de 1982, ou pelos artigos 217.º e 218.º, n.os 1 e 2, alínea a) e 256.º, n.º 1, alínea a), e 30.º, n.º 2, do Código Penal de 1995, se for esse o regime mais favorável, praticado entre Janeiro de 1988 e Dezembro de 1991, por despacho de 18 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Sónia Nazareth.
