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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5877/2005 - AP. - O Dr. João Augusto M. Castanho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 122/01.0PAPTL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Paula Cristina Moreira da Costa Dias, filha de António Dias e de Maria Armanda Oliveira Moreira da Costa, nascida em 5 de Fevereiro de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9560355, com domicílio na Rua da Boavista, 221, Cedofeita, 4050-107 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 11 de Setembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
30 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, João Augusto M. Castanho. - O Oficial de Justiça, Luís Valente.
