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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5878/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 4/93.8IDSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joaquim Flores Caetano, filho de Mário da Costa Caetano e de Gracinda da Silva Flores Caetano, natural da freguesia e concelho de Almada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Abril de 1948, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1087545, emitido em 15 de Fevereiro de 1993, por Lisboa, com domicílio no Largo da Romeira, 8, 1.º, F, 2800 Cova da Piedade, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelos artigos 23.º, n.os 1, 2, alíneas a) e c) e 3, alínea a), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado entre Janeiro de 1988 a Dezembro de 1991; de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, praticado entre Janeiro de 1988 e Dezembro de 1991; de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 228.º, n.º 1, alíneas a) e b), 30.º, n.º 2, do Código Penal de 1982, ou pelos artigos 217.º e 218.º, n.os 1 e 2, alínea a) e 256.º, n.º 1, alínea a), e 30.º, n.º 2, do Código Penal de 1995, se for esse o regime mais favorável, praticado entre Janeiro de 1988 e Dezembro de 1991, por despacho de 18 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Sónia Nazareth.