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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5878/2005 - AP. - O Dr. João Augusto M. Castanho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 209/03.5GBPTL, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Fernandes Araújo, com domicílio em Cachadas, Freixo, 4990-439 Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaças, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
5 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, João Augusto M. Castanho. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel Silva.
