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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5879/2005 - AP. - O Dr. Pedro Pleno de Gouveia, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 324/03.5PBPTG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco António Janeiro Calrão, filho de Abílio de Jesus Videira Calrão e de Maria Véstia Baptista Janeiro, natural de Portalegre, Urra, Portalegre, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Dezembro de 1958, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5217876, com domicílio na Rua da Maceira, 18, Portalegre, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, do Código Penal, praticado em 16 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Pleno de Gouveia. - A Oficial de Justiça, Antónia Caldeira Subtil.
