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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 588/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 542/98.6PCCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Jorge Setúbal Almeida Cabo, filho de Jorge Barbosa de Almeida Cabo e de Beatriz de Jesus Setúbal Cabo, natural da freguesia do Estoril, concelho de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Setembro de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 11194919, com domicílio na Rua de Costa Pinto, Vivenda Mira Gouveia, Amoreira, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
