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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5880/2005 - AP. - O Dr. Pedro Pleno de Gouveia, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 52/01.6TAPTG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Júlio César Vieira de Freitas, filho de Júlio Joaquim Silveira de Freitas e de Maria de Lurdes Barral Vieira, natural de Alcoentre, Azambuja, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Setembro de 1964, casado (em regime desconhecido), com domicílio em Eis Café Gondola Vaurenheider Mark, 2, 30179 Hannover, Alemanha, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 do Código Penal, praticado em Março de 2000, de um crime de continuado de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em Março de 2000, de um crime continuado de abuso de cartão de garantia ou de crédito, previsto e punido pelas disposições conjugadas do artigo 30.º, n.º 2 e artigo 225.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em Março de 2000, e por um crime continuado de burla qualificada, previsto e punido pelas disposições conjugadas do artigo 30.º, n.º 2 e artigo 217.º, n.º 1, artigo 218.º, n.º 2, alíneas a) e b) do Código Penal, praticado em Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Pleno de Gouveia. - A Oficial de Justiça, Margarida Ribeiro.
