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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5881/2005 - AP. - O Dr. Pedro Pleno de Gouveia, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 381/03.4PBPTG, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Alberto Machado Gonçalves, filho de Álvaro Maria Gonçalves e de Maria José Machado Gonçalves, natural de São Lourenço, Portalegre, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Abril de 1955, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 5243220, com domicílio na Rua do Apeadeiro, 3, rés-do-chão, frente, direito, 3045-139 Coimbra, por se encontrar acusado de um crime de burla simples, artigo 220.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 9 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Pleno de Gouveia. - A Oficial de Justiça, Margarida Ribeiro.