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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5884/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Alves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 657/93.7 TBAMT (era o processo n.º 71/93), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alves de Andrade, filho de Joaquim Teixeira de Andrade e de Maria Aurora Alves, natural da freguesia de Friande, concelho de Felgueiras, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Março de 1962, casado, empregado da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 9319647, com domicílio em Estradinha, Friande, 4610 Felgueiras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Maio de 1992, por despacho de 12 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Alves. - O Oficial de Justiça, António Luís da Silva.
