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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5886/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 993/97 (NUIPC 6284/96.0JAPRT), pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Jorge Ferreira Cardoso, filho de Boaventura Pereira Cardoso e de Maria Amáia Ferreira, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Março de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7879922, com domicílio na Praça de Luís de Camões, 53, Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2, alínea a) do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 30 de Novembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Alexandra Carrilho Oliveira.
