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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5887/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 434/03.9TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jacinaldo Balbino Medeiros, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 12 de Dezembro de 1965, titular do passaporte n.º CL017259, com domicílio na Rua de Manuel Correia Andrade, 3, rés-do-chão, frente, Abrunheira, 2710-000 Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto em todas as contas bancárias em que figure como único titular.
28 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Sandra Saraiva.
