Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 589/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 810/97.4 do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Santo Tirso, que o Ministério Público e Francisco da Cunha Santos, move ao arguido António Fonseca Barbosa, filho de Ângelo Barbosa e de Maria Amélia Branco da Fonseca, casado, vendedor ambulante, nascido a 11 de Janeiro de 1949, em Cedofeita, Porto, portador do bilhete de identidade n.º 2926464, com última residência conhecida em Bairro de Ramalde, bloco 5, entrada 329, casa 12, Porto, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. A presente declaração, caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou seja detido (artigo 336.º do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, e a emissão de mandados de detenção para prestar Termo de Identidade e Residência; e ainda, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e a proibição do arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
