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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 589/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e da Comarca de Loures, faz saber que, no processo abreviado, n.º 43/00.4SVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Formiga Silva, residente na Praceta de João Fontana, 6, rés-do-chão, esquerdo, Apelação, Sacavém, 2685 Sacavém, o qual foi acusado pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 5 de Janeiro de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
