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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5893/2003 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 763/00.3PABCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Manuel Loureiro Martins, filho de Álvaro da Silva Martins e de Maria de Fátima da Silva Loureiro, natural da freguesia de Barcelos, concelho de Barcelos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Outubro de 1980, solteiro, maquinista, com domicílio no Lugar de Fontelo, Cx. 57, Tamel (São Veríssimo), 4750 Barcelos, o qual foi transitado em julgado pela prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2002, e falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - A Oficial de Justiça, Arminda Fonseca.