Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5896/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2463/02.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Jorge Castro Marques, filho de Francisco Marques José e de Maria de Lurdes Ribeiro de Castro, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Junho de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11445732, com domicílio na Praceta O Telefone, 103, 1.º, direito, Vilar de Andorinho, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Dezembro de 2001, por despacho de 29 de Março 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
4 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Armandina Pires.
